Documento Institucional

Versão Revisada e Atualizada na XX Encontro/Assembleia Nacional
Aprovada em 02/06/2023

HISTÓRIA E NATUREZA DO DOCUMENTO INSTITUCIONAL

1. Fundado em 23 de janeiro de 1982, em Petrópolis, RJ, o MNDH, veio construindo sua identidade organizativa e institucional ao longo dos mais de 40 anos de atuação. A realização de Encontros/Assembleias Nacionais constituiu-se sempre num momento de reunião e animação do conjunto da rede.

2. A normatização interna, por longos anos, foi informal e registrada somente em relatórios. Foi no processo preparatório para a celebração dos 20 anos que o Conselho Nacional, instância dirigente, iniciou o esforço de sistematização do que se constituiu no Documento Institucional, aprovado na XII Assembleia/Encontro Nacional, realizado em Nova Iguaçu, RJ, de 21 a 24 de março de 2002.

3. Passados alguns anos, verificou-se que a decisão de sistematizar estas orientações foi acertada e que, a sua implementação efetiva mostrava a necessidade de alguns ajustes. Dessa forma, o XIV Encontro/Assembleia, realizado em 2006, recomendou que a direção nacional providenciasse sua atualização. Assim se fez e, o processo de debate foi desencadeado nas Articulações Estaduais e nas Assembleias Regionais, de tal sorte que, durante o XV Encontro/Assembleia Nacional, realizado de 18 a 21 de abril de 2008, em Vitória, ES, no momento de celebração dos 25 anos do MNDH, os/as delegados/as fizeram a análise e aprovação da nova versão.

4. Esta proposta de revisão é, portanto, a segunda revisão de fundo que consolida revisões parcialmente feitas, mas não formalizadas, nos últimos anos. O Documento Institucional é um parâmetro sempre em construção, por isso este exercício em curso.

5. O Documento Institucional é a expressão sistematizada do sentido que o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) dá a si mesmo como organização popular com atuação na luta pelos direitos humanos no Brasil. Constitui-se na orientação normativa e política para as organizações e entidades a ele filiadas, para as instâncias internas e, de modo especial, para os/as defensores/as de direitos humanos que, em todo o Brasil, se juntam para fortalecer-se e para fortalecer ações conjuntas com o intuito de fazer avançar a realização efetiva dos direitos humanos para todos/as os/as brasileiros/as.

6. A razão da existência do Documento Institucional está na capacidade de contribuir para o fortalecimento organizativo e institucional das organizações e entidades filiadas, das articulações internas, das instâncias dirigentes, enfim, do conjunto do que é o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

CAPÍTULO 1
POLÍTICA INSTITUCIONAL

7. O capítulo tem por finalidade apresentar as linhas da política institucional do MNDH. Será dividido em três partes: Natureza Institucional; Objetivos Estratégicos e Missão Institucional.

1.1. Natureza Institucional

8. O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) é um movimento da sociedade civil, organizado em forma de rede, sem fins lucrativos, democrático, ecumênico, laico e suprapartidário, com atuação em todo o território brasileiro, através de suas entidades filiadas e de suas instâncias organizadas, fundado em 1982, constituindo-se numa das principais articulações nacionais de luta pela promoção e exigibilidade dos direitos humanos no Brasil. O MNDH se caracteriza pela capilaridade e pela diversidade de tipos de organização, de temas de atuação e de possibilidades de inserção

1.2. Objetivos Estratégicos

GERAL

9. Colaborar de forma pró-ativa na construção de uma cultura de direitos humanos, afirmando-os em sua universalidade, indivisibilidade e interdependência, centrais na efetivação de alternativas para um novo processo de desenvolvimento, para o exercício da cidadania, para a radicalização da democracia e para a promoção da igualdade e da liberdade.

ESPECÍFICOS

10. Estimular a organização popular para o combate a todas as manifestações de opressão, discriminação e violência, contribuindo na proposição de instrumentos legais, educacionais e políticos para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e da vida;

11. Lutar, com determinação, para garantir a plena vigência dos direitos humanos, exigindo, inclusive juridicamente, a punição dos responsáveis por sua violação e a justa reparação dos danos causados às vítimas;

12. Combater todas as formas e manifestações de preconceito e de discriminação, especialmente, por razões étnicas, raciais, geracionais, culturais, de credo, de gênero, de opção política, ideológica, de orientação sexual e de identidade de gênero, de condição física, mental, de classe ou de condição econômica ou social;

13. Desenvolver ações de promoção da cidadania pelo respeito aos direitos fundamentais, especialmente no sentido da organização dos movimentos sociais populares em vista da garantia de políticas públicas centradas nos direitos humanos;

14. Promover a defesa do meio ambiente como direito humano e da natureza, na construção de um projeto que promova o desenvolvimento ecologicamente sustentável, igualitário e solidário em visa do bem-viver;

15. Formar agentes sociais que tenham capacidade de fortalecer a articulação das organizações da sociedade civil em direitos humanos e promover a permanente proteção e cuidado dos/as lutadores/as e defensores/as de direitos humanos;

16. Contribuir na proposição de políticas públicas na perspectiva da construção do espaço público não-estatal, incentivando formas organizativas e de mobilização inovadoras e criativas;

17. Formular e propor políticas públicas que afirmem a cidadania nos mais diversos campos, atuando de modo especial na busca de condições de garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, sem se descuidar dos direitos civis e políticos, promovendo denúncia do descaso e das violações dos direitos humanos perpetradas pela sociedade em geral e de modo especial pelo Estado;

18. Participar ativamente das lutas históricas dos excluídos/as como agente mobilizador, articulador, propositor e interlocutor, a fim de constituir-se referência nacional e internacional na luta pelos direitos humanos;

19. Manter presença ativa nos espaços de ação da sociedade civil nacional e internacional, ampliando a capacidade de traduzir as agendas de luta na vida concreta de entidades filiadas.

1.3. Missão Institucional

20. O MNDH tem sua missão fundada no eixo LUTA PELA VIDA, CONTRA A VIOLÊNCIA. Atua na promoção dos direitos humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade, fundado na Carta de Princípios (Carta de Olinda), de 1986. Numa versão atualizada do eixo, entende-se:

21. LUTA é a dimensão central da atuação, indica que todo o processo de atuação mobilizará capacidades e disposições para a construção de processos de movimentação transformadora.

22. PELA VIDA é a finalidade positiva do eixo, sendo a afirmação da vida em todas as suas diversas dimensões, o que também implica as condições para que a vida seja vivida em dignidade e diretos, todas as vidas, porque “todas as vidas valem”, o que não significa deixar de reconhecer direitos sexuais e reprodutivos.

23. CONTRA A VIOLÊNCIA indica o que precisa ser enfrentado, aquilo que concretamente se opõe à finalidade positiva, a vida, sendo dito de forma ampla, inclui todas as formas de violência e de violação, todas as formas de inviabilização dos direitos humanos (fascismos, opressões, machismos, patriarcalismos, explorações, racismos, xenofobias, legbtIap+fobias e todas as demais expressões desumanizadoras e violentas).

24. O eixo afirma o reconhecimento e a afirmação da dignidade como conteúdo histórico dos direitos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade, afirmação da pluriversidade dos/as sujeitos/as de direitos humanos.

CAPÍTULO 2
POLÍTICA ORGANIZATIVA

25. Este capítulo tem por objetivo apresentar a política organizativa do MNDH. Terá quatro partes: a primeira tratará dos desafios organizativos centrais; a segunda, da estratégia organizativa; a terceira, da estrutura de organização e; a quarta, da política administrativa e financeira.

2.1. Desafios Organizativos Centrais

26. Considerando a posição política institucional e a avaliação da situação social e os desafios à luta pelos direitos humanos, o MNDH entende que são desafios centrais à qualificação de sua organização os seguintes aspectos:

27. Necessidade de capilarização do MNDH no interior do país, de reforçar sua presença nas capitais e sua articulação em ações conjuntas nacionais, superar o desconhecimento mútuo, avançando na resposta aos espaços e às possibilidades abertas para articular novas organizações e também para formar novos núcleos de direitos humanos em vários Estados e cidades.

28. Desafio de qualificar as instâncias intermediárias (articulações estaduais) e a responsabilidades das instâncias nacionais (Conselho e Coordenação) para a elaboração de políticas de atuação e para o fortalecimento de sua capacidade de presença e interlocução, articulação e representação.

29. Ampliar a capacidade de accoutability (prestação de contas)interna e de discussão e interlocução entre as diversas instâncias organizativas que compõem a rede.

30. Ampliar e qualificar a mobilização e a movimentação por meio de ações articuladas e de processos em rede que possam levar adiante a agenda popular de luta por direitos humanos no Brasil.

2.2. Estratégia Organizativa

31. Com base nos pontos anteriormente apresentados, o MNDH entende que sua concepção organizativa em termos de estratégia de organização se coloca nos seguintes aspectos:

32. O MNDH se organiza como rede de articulação (para dentro) e de ação (para fora). Neste sentido, é constitutivo fundamental de sua estratégia organizativa o fortalecimento de todas as entidades filiadas que o compõe. Isto porque cada uma delas é a particularização do todo e, como tal, é o próprio MNDH, mas não o esgota visto que ele é a articulação e ação em movimento do conjunto das organizações que o compõe. Articulação e ação se completam na perspectiva de que a articulação é feita em razão da ação e que a ação deverá também fortalecer a articulação.

33. O formato organizativo é resultante da missão institucional e precisa estar adequado a ela, no sentido de traduzir o que melhor garante a possibilidade de articulação e ação complementares. Ou seja, a estratégia organizativa visa tanto o fortalecimento da própria rede (articulação) quanto sua ação na sociedade (ação).

34. As diversas instâncias organizativas constituem-se em expressão concreta da capacidade política de articulação e ação. Neste sentido, é necessário conjugar de forma clara a horizontalidade e a verticalidade da rede. O horizontal é a relação que se dá entre as diversas instâncias e entre as entidades filiadas como troca e complementação e que faz emergir novas práticas e processos. O vertical é o que contribui induzindo processos conjugados, articulando energias diversas numa perspectiva sinérgica, sem que isso signifique outra coisa do que processos de construção conjunta sem qualquer tipo de prática coercitiva ou impositiva.

35. É fundamental fortalecer a capacidade de interlocução interna entre as entidades filiadas, de forma a possibilitar a troca permanente e o mútuo fortalecimento, tanto em vista da articulação, quanto para a ação. Além disso, é fundamental consolidar instâncias organizativas intermediárias com capacidade de ação e articulação em diversos níveis (estadual e nacional, especialmente).

36. Os espaços organizativos de base, as entidades filiadas, precisam de um investimento no sentido do seu desenvolvimento organizacional e institucional, a fim de que sejam fortalecidas como interlocutores locais (na sua respectiva área de atuação) de ação.

37. As articulações estaduais, cada um com sua peculiaridade, constituem-se em instâncias do MNDH com capacidade de induzir processos de articulação de filiadas em nível intermediário do nacional para a promoção de ação política conjunta.

38. O fortalecimento das articulações estaduais ocupa um lugar estratégico e fundamental para consolidar ações políticas articuladas e com capacidade de incidência e efetividade mais ampla.

39. É fundamental a consolidação das instâncias representativas de direção colegiada nacional. Tanto o Conselho como a Coordenação precisam ampliar sua legitimidade interna e a capacidade de interlocução política nacional e internacional e precisam ser reafirmadas, aprimoradas e fortalecidas.

40. Em suma, o central da estratégia organizativa é fortalecer os diversos espaços organizativos, a começar pelas entidades filiadas, passando pelas articulações estaduais e as instâncias nacionais, dotando-as de capacidade institucional interna (articulação) e externa (ação) em vista de fortalecer o MNDH como interlocutor estratégico dos direitos humanos no Brasil.

2.3. Estrutura de Organização

41. O MNDH mantém uma estrutura organizativa com espaços de articulação de natureza colegiada e democrática. Faz isso para ampliar a capacidade de atuar em sintonia em todo o país, através da troca de experiências e do diálogo permanente. A diversidade de formas organizativas é uma riqueza que exige ampliação da capacidade de diálogo e de construção coletiva.

42. A estrutura organizativa contempla os seguintes espaços organizativos: Entidades Filiadas; Articulações Estaduais e Direção Nacional.

43. As Entidades Filiadas reúnem, cada uma de acordo com sua especificidade e forma organizativa, pessoas dispostas a lutar pelos direitos humanos e se organizam em nível municipal, microrregional ou estadual. Entidades de abrangência e atuação nacional são consideradas parceiras estratégicas de ação e, desde 2002, não têm possibilidade de filiação ao MNDH. Aquelas que foram filiadas antes desta data seguem permanecendo na condição de filiadas, exceto se entenderem não mais sê-lo.

44. As organizações da sociedade civil que pretenderem filiação deverão tomar esta deliberação em sua instância máxima (conforme seu documento regimental) e solicitá-la formalmente às Articulações Estaduais, cabendo às Assembleias Estaduais a deliberação sobre sua aceitação, com base nos critérios nacionais. Caberá à Assembleia Nacional a homologação das filiações aprovadas pelas instâncias estaduais e onde não houver Articulações Estaduais, toda a decisão sobre filiações será tomada na Assembleia Nacional.

45. Os critérios para filiação e para permanência no MNDH são os seguintes:

45.a) Ser organização da sociedade civil constituída e atuante há pelo menos um ano e reconhecida em seu nível de atuação como entidade de promoção e defesa dos direitos humanos;

45.b) Aceitação expressa por parte da organização solicitante do conteúdo da Carta de Princípios (Carta de Olinda) e do Documento Institucional;

45.c) Manifestação de compromisso com a prática de construção coletiva e com a participação das decisões das diversas instâncias do MNDH e com a contribuição com sua implementação.

46. As entidades filiadas deverão contribuir com uma anuidade em valor mínimo a ser estabelecido pelo Conselho Nacional. Esta contribuição tem caráter obrigatório e somente as entidades que estiverem em dia com sua contribuição poderão enviar delegados/as que poderão votar e ser votados/as nas Assembleias Estaduais e Nacional. Serão isentas desta contribuição todas as entidades filiadas que se declararem hipossuficientes.

47. As entidades filiadas que não seguirem os critérios de filiação e de permanência acima descritos poderão ter sua filiação suspensa ou revogada. A suspensão da filiação poderá ser feita por período determinado, sendo que no final deste poderá haver reintegração. A revogação da filiação implica no afastamento completo da rede MNDH. Estes procedimentos deverão ser conduzidos com ampla defesa da entidade filiada e coordenados pela instância estadual, cabendo recurso às instâncias nacionais. No caso de filiadas onde não há articulação estadual, a responsabilidade por estes procedimentos é das instâncias nacionais. Toda a rede MNDH será informada por escrito sobre decisões desta natureza.

48. As Articulações Estaduais constituem-se em instâncias de articulação das entidades filiadas ao MNDH no âmbito de cada Unidade da Federação para a ação e interlocução social e política na área de sua abrangência. Tem formato organizativo próprio definido pelas entidades filiadas da área de abrangência e se constitui em espaços essencialmente de articulação para a ação conjunta. Tem capacidade deliberativa sobre a ação política do MNDH em seu âmbito específico em consonância com as deliberações das demais instâncias. A coordenação é feita de acordo com sua peculiaridade.

49. Serão reconhecidas Articulações Estaduais naquelas Unidades da Federação nas quais houver pelo menos cinco entidades filiadas. Nas demais poderá haver processos informais de articulação, sendo que caberá a estas promover a possibilidade de Articulação Interestadual de modo a atingir o mínimo de entidades filiadas para o reconhecimento de Articulação e, desta forma, poder exercer os poderes de uma Articulação Estadual, por semelhança. No caso em que não for atingido este mínimo a relação se dará diretamente com as instâncias nacionais.

50 Às Assembleias Estaduais, que podem ser presenciais, em ambiente virtual ou híbridas, cabe deliberar sobre:

50.a) Filiação de novas organizações ao Movimento de acordo com os critérios nacionais;

50.b) Definição da política de articulação, formato organizativo e ação política estadual e nacional;

50.c) Escolha dos Conselheiros/as Nacionais de acordo com critérios e processos democráticos, transparentes e participativos e indicar membros da Coordenação Nacional;

50.d) Escolha dos Coordenadores/as e Secretário/a ou Articulador/a Estadual;

50.e) Definição de sua sede e secretaria ou entidade filiada encarregada de ser referência de articulação.

51. A Assembleia Nacional, que pode ser presencial, em ambiente virtual ou híbrida, é realizada a cada três anos; é a instância máxima de deliberação sobre as questões gerais do MNDH, cabendo-lhe deliberar, entre outros aspectos, sobre política organizativa, orientações institucionais, diretrizes e estratégia de ação, eleger a Coordenação Nacional e empossar os membros do Conselho Nacional.

52. A Assembléia Nacional é formada por um/a delegado/a de cada entidade filiada que tenha participado das Assembleias Estaduais e que esteja em dia com sua contribuição financeira ou que dela tenha sido isenta em razão de hipossuficiência (§ 46 do DOC), pelos membros da Coordenação Nacional, do Conselho Nacional e dos Articulares/as Estaduais, todos com direito a voz e voto. Poderão participar convidados e observadores aprovados pelo Conselho Nacional, sem direito a voto e com direito a voz. A Assembleia Nacional é antecedida de um Encontro Nacional realizado em data imediatamente anterior a ela. A programação será feita pelo Conselho Nacional.

53. A Assembleia Nacional será instalada com a presença da representação de pelo menos metade mais um/a dos/as delegados/as das entidades filiadas aptas a participar, em primeira convocação, e com pelo menos vinte e cinco por cento, em segunda convocação, sendo uma e a outra realizadas no mesmo dia e local, com pelo menos meia hora de intervalo entre elas. A lista de entidades aptas a enviar delegado/a será publicada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização da Assembleia Nacional. No início de seus trabalhos, a Assembleia delibera sobre seu regimento geral e eleitoral (da Coordenação Nacional), sendo que este prezo poderá ser ajustado pelo Conselho Nacional por justificativa expressa em razão de necessidade específica.

54. A Assembleia Nacional será presidida pelos/as componentes do Conselho Nacional por ele designados/as.

55. A Direção Nacional é formada por duas instâncias: o Conselho Nacional e a Coordenação Nacional.

56. O Conselho Nacional é a instância deliberativa sobre o planejamento, o monitoramento e a avaliação da ação geral, em acordo com as diretrizes definidas pela Assembleia Nacional, além de caber-lhe a articulação da ação do Movimento nos Estados em conjunto com as Articulações Estaduais, além de fazer a representação do MNDH em espaços políticos dos quais é parte.

57. O Conselho Nacional é composto por Conselheiros/as Nacionais na proporção de um/a titular e um/a suplente por Estado que tenha Articulação Estadual ou por Articulação Interestadual quando da impossibilidade de Articulação Estadual, todos/as eleitos/as pelas Assembleias Estaduais e empossados/as pela Assembleia Nacional. Os/as integrantes do Conselho Nacional são eleitos/as para um mandato de três anos e somente poderão ser reeleitos/as consecutivamente por mais um mandato. O Conselho Nacional reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes ao ano, podendo as reuniões serem presenciais, em ambiente virtual ou híbridas. Em caso de impossibilidade de exercício do mandato, o/a conselheiro/a titular será substituído/a automaticamente pelo/a suplente na ausência do titular e em havendo vacância a Articulação Estadual poderá fazer uma escolha extraordinária para complementar o tempo de mandato.

58. O Conselho Nacional tem como papel central, sem prejuízo de outros aspectos e instâncias:

58.a) Definir a política geral e o plano de ação do MNDH a partir das diretrizes da Assembleia Nacional;

58.b) Avaliar a atuação política do MNDH e de suas instâncias de organização;

58.c) Deliberar sobre a temática e a proposta de organização das Assembleias Nacionais e coordená-las, assim como do Encontro Nacional a elas concomitantes;

58.d) Pautar questões fundamentais para a ação do MNDH, emanadas das modificações e agendas conjunturais;

58.e) Deliberar sobre o processo de escolha do Prêmio Nacional e eleger os/as premiados/as;

58.f) Representar nacional e internacionalmente o Movimento em atividades da sociedade civil e junto ao poder público que venham para fortalecer a luta pelos direitos humanos;

58.g) Definir estratégia de sustentabilidade financeira e política do MNDH;

58.h) Representar o MNDH no seu respectivo Estado junto com a coordenação da Articulação Estadual, participando ativamente das atividades e sendo incentivador/a da construção da política do Movimento no Estado e representar o Estado na Direção Nacional, apresentando alternativas e propostas de ação a partir da experiência lá vivida.

59. O Conselho Nacional organizará um Conselho Fiscal entre seus membros, composto por três Conselheiros/as Nacionais que fica encarregado de apreciar e oferecer parecer sobre os relatórios financeiros e de atividades oferecidos pela Coordenação Nacional.

60. O Conselho Nacional poderá organizar grupos de trabalho, núcleos temáticos ou outras estratégias que entende adequas para o desempenho de suas atribuições.

61. A Coordenação Nacionalé a instância com função de direção executiva colegiada, competente para coordenar a implementação e o monitoramento do plano de ação do Movimento, além de representá-lo publicamente em nível nacional e internacional junto com o Conselho Nacional, seguindo as deliberações da Assembleia Nacional e do Conselho Nacional.

62. A Coordenação Nacional é formada por 4 (quatro) componentes, eleitos/as com base nos seguintes critérios: a) capacidade de direção, elaboração e representação; b) conhecimento e experiência de militância dentro da rede MNDH; c) representação geopolítica, étnico-racial e de gênero equilibradas; d) legitimidade junto às entidades filiadas; e) qualificação para desempenhar função específica na Coordenação. Os/as Coordenadores/as são eleitos/as pela Assembléia Nacional a partir de chapas formadas por membros do Conselho Nacional ou por Delegados de Entidades que respondam às condições exigidas para a função. Terá mandato de três anos, coincidente com o mandato do Conselho Nacional, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva para o mesmo cargo. Deverá se reunir ordinariamente pelo menos a cada dois meses, de modo presencial, em ambiente virtual ou híbrido. Em caso de eleição de conselheiro/a para a Coordenação Nacional, a respectiva Articulação Estadual poderá substituir o/a conselheiro/a.

63. É papel da Coordenação Nacional, entre outros aspectos:

63.a) Elaborar uma proposta de Plano de Ação para o MNDH, a partir das deliberações da Assembleia Nacional, a ser apreciada e deliberada pelo Conselho Nacional e propor ações sobre questões fundamentais demandadas pela sociedade e pelo Movimento ante a conjuntura e os desafios centrais da ação;

63.b) Coordenar e monitorar a execução do Plano de Ação;

63.c) Subsidiar as entidades filiadas com materiais e elaborações acerca de grandes questões nacionais que dizem respeito à luta pelos direitos humanos;

63.d) Propor e implementar estratégias e ações para garantir sustentabilidade financeira e política do MNDH e responsabilizar-se por sua execução;

63.e) Representar, junto com o Conselho Nacional, nacional e internacionalmente o MNDH em atividades da sociedade civil e do poder público que venham para fortalecer a luta pelos direitos humanos;

63.f) Coordenar, em conjunto com o Conselho, atividades de caráter nacional do MNDH;

63.g) Promover a avaliação de sua atuação e subsidiar o Conselho para a avaliação da ação geral do MNDH;

63.h) Prestar contas, através de balancetes financeiros, dos recursos sob a responsabilidade nacional ou que sejam executados para esta finalidade à Assembleia Nacional;

63.i) Prestar contas das atividades políticas e dos projetos à Assembleia Nacional.

64. Os/As Coordenadores/as Nacionais terão cada um/a a seguinte função:

65. Coordenador/a Geral, encarregado/a da representação do Movimento e de sua política geral e de articular a Coordenação e o Conselho Nacional;

66. Coordenador/a de Formação, encarregado/a da política de capacitação e de formação política interna do Movimento;

67. Coordenador/a de Organização, encarregado/a da política de articulação das entidades filiadas e de seu fortalecimento;

68. Coordenador/a de Cooperação, encarregado/a da política de relação do Movimento com fóruns, redes, articulações e entidades da Sociedade Civil nacional e abrir canais de interlocução com diversos segmentos populares;

69. Os/As Coordenadores/as Nacionais poderão ser liberados/as em tempo integral ou parcial para o trabalho no Movimento, considerando-se a necessidade e a possibilidade, sendo que os que não forem liberados receberão suporte para o desempenho da função caso haja possibilidade por recursos de projetos nacionais ou por suas entidades filiadas de origem, cabendo ao Conselho Nacional deliberar sobre este assunto.

70. A Coordenação Nacional terá que apresentar relatório financeiro e de atividades às articulações estaduais e às entidades filiadas e submetê-los ao Conselho Fiscal, ao Conselho Nacional do Movimento e à Assembleia Nacional.

71. As instâncias da Direção Nacional (Conselho e Coordenação) manterão entre si uma relação estreita, já que a Coordenação é a instância executiva e o Conselho a instância deliberativa depois da Assembleia Nacional sendo necessária a criação de mecanismos de informação e avaliação consistentes, distribuir claramente as tarefas e colocar os espaços institucionais e funcionais a serviço do conjunto da ação da instância executiva e da instância deliberativa.

2.4. Política Administrativa e Financeira

72. O MNDH, por seu Conselho Nacional, fará o planejamento estratégico da ação para o período coincidente ao mandato da direção nacional no qual preverá também os aspectos de monitoramento e avaliação (PMA – Planejamento, Monitoramento e Avaliação), a partir das deliberações da Assembleia Nacional.

73. Para fazer o processo de PMA, o MNDH levará em conta, institucionalmente, pelo menos os seguintes aspectos: legitimidade social e política do MNDH e da luta pelos direitos humanos; capacidade de ampliação da base social e de interlocução com outras organizações sociais populares; autonomia e credibilidade do MNDH; sustentabilidade de sua política organizativa, administrativa e financeira; transparência e eficácia de sua política de gestão administrativa e financeira; qualidade e capacitação dos recursos humanos; impacto social e político de suas ações; capacidade de sistematização e de produção de conhecimento; capacidade de influência em processos sociais e políticos propondo agendas; capacidade de estabelecer parcerias políticas com setores e organizações populares; desenvolvimento da visibilidade política como suporte a toda e qualquer visibilidade pública.

74. Para sua sustentação o MNDH manterá uma política de cooperação nacional e internacional. Para acessar fundos públicos o MNDH deverá manter a autonomia política e organizativa em relação ao(s) governo(s), sempre acessando recursos públicos para viabilizar ações estratégicas previstas em seu planejamento e sua missão institucional. É fundamental, neste aspecto, também promover debates sobre a importância de acessar fundos públicos para o fortalecimento da organização popular e não para cumprir políticas de governo, ressalvada a situação em que estiver sendo proposta uma política de Estado.

75. A cooperação internacional tem um papel fundamental no sentido de subsidiar a luta pelos direitos humanos. Isto se justifica porque a luta pelos direitos humanos dialoga fundamentalmente com mudanças estruturais no padrão de desenvolvimento e de democratização do país, além de promover condições para diminuir a desigualdade e promover a diversidade cultural e o diálogo entre os diversos. O MNDH manterá uma política de cooperação internacional ampla e aberta, em diálogo permanente, tanto bilateral quanto multilateral, com as diversas agências e instituições de cooperação. O MNDH entende como relevante, além de garantir recursos para seu funcionamento ou para implementar seus programas, abrir canais de diálogo permanente sobre a importância da cooperação internacional em geral com o Brasil, na perspectiva do fortalecimento da organização popular e também na política de cooperação específica para ações em direitos humanos.

76. O MNDH também procurará abrir canais e fortalecer processos de autossustentação e de acesso a fundos de cooperação nacional da sociedade civil, exceto os de cunho estritamente empresarial, procurando qualificar a capacidade das suas entidades filiadas para acessar fundos da cooperação em diversos níveis.

77. O MNDH manterá sede nacional própria ou em parceria em Brasília, com infraestrutura e corpo de funcionários necessários a sua atuação e compatível com as condições de sustentabilidade financeira. De acordo com as possibilidades e em consonância com as Articulações Estaduais, poderá manter escritórios estaduais.

78. A administração do patrimônio e dos recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades do MNDH será feita em parceria com entidades filiadas que se disponham a esta contribuição mediante termos de cooperação que estabeleçam as condições e os procedimentos para a gestão dos recursos, recomendando que a entidade filiada gestora realize anualmente ou conforme o pedido do financiador auditoria externa geral, além das auditorias específicas em cada projeto. As contrapartidas de custo administrativo e de gestão serão acertadas conforme a natureza do financiador e do projeto a ser executado.

79. Os/as Conselheiros/as Nacionais receberão anualmente relatórios que informem a situação administrativa e financeira do MNDH, inclusive dos projetos que estejam sob gestão de entidades filiadas, cabendo à Coordenação Nacional garantir sua apresentação.

CAPÍTULO 3
POLÍTICA DE AÇAO

80. Este capítulo tem por objetivo apresentar a política de ação do MNDH. Está organizado nas seguintes partes: áreas de atuação, estratégia geral de atuação, prioridades de ação, público e parcerias e política de relação.

3.1. Áreas de Atuação

81. O MNDH organiza sua atuação em áreas, nas quais se agrupam diversas ações e atividades definidas pelo Planejamento, Monitoramento e Avaliação (PMA) de cada período. Assim que, são áreas de atuação do MNDH:

82. Educação e Formação: Desenvolvida através da qualificação de militantes e entidades, através de atividades formativas e educativas.

83. Estudo e Pesquisa: Desenvolvidos através do permanente acompanhamento da evolução da situação dos direitos humanos, dando atenção a algumas áreas prioritárias, visando produzir informações que venham a subsidiar a ação geral do MNDH e especialmente na formulação de sua posição e proposições políticas, além de oferecer subsídios à sociedade em geral.

84. Organização: desenvolvida através de processos de fortalecimento das organizações locais de direitos humanos e de suas articulações para atuação conjunta como MNDH, de modo a também fortalecer as instâncias estaduais e nacionais do próprio MNDH.

85. Comunicação: desenvolvimento de estratégia de informação e comunicação com uso dos canais do MNDH (site, redes sociais, novas tecnologias e outros recursos) e de redes e canais parceiros para uma maior presença na sociedade e nos espaços específicos.

86. Representação e Pressão Política: O MNDH exerce a função de representação da sociedade brasileira em matéria de direitos humanos, não como interlocutor exclusivo, mas como um dos principais interlocutores da sociedade civil. Neste sentido, desenvolverá ações de denúncia – utilizando instrumentos e mecanismos do sistema nacional e internacional com, entre outras estratégias, a Incidência em Tribunais Superiores e nos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos da ONU e da OEA para a proposição e para o monitoramento de responsabilidades e fiscalização e a pressão política.

87. Mobilização Social: Para manter e construir permanentemente sua legitimidade como interlocutor em direitos humanos, o MNDH desenvolverá ações de mobilização da sociedade em geral, especialmente da sociedade civil organizada, sobre questões fundamentais, acompanhando e participando do conjunto das mobilizações da sociedade civil.

3.2. Estratégia Geral de Atuação

88. O MNDH atuará nas áreas indicadas, procurando garantir uma ampla sintonia interna e com as parcerias estratégicas. As ações do MNDH em âmbito nacional são todas aquelas aprovadas em assembleia, organizadas e coordenadas pela Direção Nacional. As entidades filiadas identificarão, entre as ações nacionais do MNDH, aquelas que assumirão em sua atuação e de suas próprias ações, quais identificará como sendo do MNDH desde que reflitam o plano de ação geral e sejam acompanhadas e referendadas pelos regionais, recebendo, na medida do possível, apoio e suporte das demais entidades filiadas e parceiras. Importante que, numa estratégia dessas, é fundamental para manter um bom sistema de comunicação, informação e capacitação, seja interna, seja com os parceiros estratégicos.

89. Os Encontros/Assembleias são espaços legítimos para definir, depois de profunda análise da realidade, da identificação das recorrências, das urgências e das emergências, de ter analisado a situação de cada direito e dos/as sujeitos/as de direitos, produzir uma proposta programática que inclua prioridades de ação e temas de interesse além de outros aspectos relevantes para que possa ser orientada a atuação do MNDH.

90. Na definição de sua atuação, o MNDH tomará em conta a centralidade do protagonismo dos/as sujeitos/as de direitos; a educação popular em direitos humanos; a promoção da organização autônoma e independente; a valorização e proteção de lideranças, lutadores e defensores/as de direitos humanos

3.4. Público e Parcerias

91. O MNDH tem como enfoque fundamental o fortalecimento da cidadania, dialogando principalmente com os grupos socialmente mais vulnerabilizados e excluídos e suas organizações autônomas. Para isso terá:

92. Público Geral: O público do MNDH é a sociedade civil organizada povos, comunidades, grupos, articulações, movimentos, entidades e organizações da sociedade civil que assumem em sua missão a promoção e defesa dos direitos humanos entendidos conforme a Carta de Olinda.

93. Parceiros Sociais: São considerados parceiros sociais estratégicos todos aqueles organismos, movimentos, entidades, organizações não-governamentais e setores sociais da sociedade civil que manifestam expressamente seu compromisso com a promoção dos direitos humanos. Isto não impede que o MNDH venha a desenvolver ações junto ao poder público, o que sempre será feita na perspectiva da democratização do Estado e do fortalecimento da sociedade civil.

3.5. Política de Relação

94. O MNDH manterá uma política de relação aberta, independente e autônoma num leque amplo, nos termos indicados abaixo:

95. Relação com a Sociedade Civil: As entidades da sociedade civil que se identificam com a luta pela promoção dos direitos humanos são parceiras estratégicas do MNDH no cumprimento de sua missão institucional. De um lado, o MNDH entende que o avanço da luta pelos direitos humanos depende, em muito, do fortalecimento e da maior organização da sociedade civil; de outro, entende que este é um papel das próprias organizações da sociedade civil. Por isso, o MNDH atua como parceiro das entidades para a promoção de suas ações e também atua para fortalecer estas organizações em sua autonomia e capacidade política. Importante também estender a relação e o fortalecimento de parcerias com redes e organizações de direitos humanos em nível nacional e internacional como forma de fortalecer a luta pelos direitos humanos. Por isso atuará para o fortalecimento de alianças e articulações nacionais concentrando-se nos espaços mais estratégicos para viabilizar maior contribuição do MNDH com estes espaços e também o avanço das ações e lutas comuns. A atuação internacional do MNDH na sociedade civil se dá pela participação em espaços da sociedade civil, particularmente junto à Federação internacional dos Direitos Humanos (FIDH) à qual é filiado, e outras redes com as quais mantém relação e pertencimento.

96. Relação com os Organismos Internacionais de Direitos Humanos: Os sistemas e organismos internacionais de proteção dos direitos humanos são de fundamental importância para garantir a universalidade dos direitos humanos. O fortalecimento desses organismos, a democratização e a ampliação da participação da sociedade civil brasileira são imprescindíveis. É fundamental que efetivamente a sociedade civil amplie as condições para sua participação nestes organismos. Por isso, o MNDH atuará tanto no sistema regional (OEA) quanto no global (ONU) procurando marcar presença em seus vários espaços e procedimentos, buscando para isso incentivar que suas entidades filiadas se habilitem para a efetiva participação.

97. Relação com Estado/Governo: O MNDH é uma entidade da sociedade civil, portanto, autônomo e independente em relação aos poderes públicos constituídos. Terá centralmente uma posição de discernimento e interlocução, buscando representar a sociedade civil brasileira em direitos humanos. Atuará no sentido da radicalização democrática do Estado em todos os níveis e em relação à sociedade e também pela ampliação da participação direta da sociedade civil na administração pública, de modo especial no controle social das políticas públicas. A participação nos Conselhos de Direitos Humanos (nos Estados e no Nacional) será tratada como uma forma privilegiada de atuação no espaço público.

98. Relação com o Parlamento: O parlamento é historicamente um espaço fundamental da democracia. O MNDH terá uma relação fundamental com instâncias do parlamento, especialmente com as Comissões de Direitos Humanos e ocasionalmente com outras instâncias e Comissões. Com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal terá uma relação de co-promoção de um conjunto de atividades de mobilização da sociedade civil na questão dos direitos humanos. Além disso, manterá relação com parlamentares individualmente, especialmente aqueles que têm um perfil identificado com a luta pelos direitos humanos.

99. Relação com o Poder Judiciário: O Poder Judiciário tem um papel constitucional fundamental na garantia da efetivação dos direitos humanos. Os novos canais de controle social precisam ser fortalecidos e se ampliada a presença da sociedade civil e do MNDH. Ademais, é também fundamental que seja ampliado o acesso à Justiça, bem como incentivados modelos alternativos de sua administração de forma a aproximá-la da população mais pobre e historicamente excluída. A participação na condição de amicus curiae em ações locais, ou em tribunais (intermediários e superiores) em todos os ramos da justiça e em questões estratégicas para proteção judicial dos direitos humanos é fundamental

100. Relação com o Ministério Público e Defensoria Pública: órgãos que tem papel constitucional para a defesa dos direitos humanos. Por isso fundamental cobrar posicionamentos explícitos na defesa dos direitos humanos e na promoção de ações judiciais em sua defesa como ação institucional, tanto em âmbito federal quanto estadual. O encaminhamento de ações coletivas para a promoção dos direitos humanos é fundamental.

CARTA DE OLINDA ATUALIZADA
(Carta de Princípios do MNDH)

A caminhada pelos direitos humanos é a própria luta do nosso povo oprimindo, através de um processo histórico que se inicia durante a colonização e que continua, hoje, na busca de uma sociedade justa, livre, igualitária, culturalmente diferenciada e sem classes.

Neste sentido, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) afirma que os direitos humanos são fundamentalmente, os direitos das maiorias exploradas e das minorias espoliadas cultural, social e economicamente, a partir da visão mesma destas categorias.

Para cumprir seus compromissos, o nosso Movimento baseia se nos seguintes princípios:

  1. Estimular a organização do povo, para que se conscientize de sua situação de opressão, descubra formas para conquistar e fazer valer seus direitos e para se defender das violências e arbitrariedades promovendo em todos os níveis uma educação social e política para os direitos humanos. Este esforço deve possibilitar que os/as seres humanos se tornem cada vez mais sujeitos/as da transformação das atuais estruturas.
  2. Lutar com firmeza para garantir plena vigência dos direitos humanos, em qualquer circunstância, defendendo a punição dos responsáveis pelas violações desses direitos e a justa reparação para as vítimas.
  3. Incentivar e garantir a autonomia dos movimentos populares, ultrapassando os interesses institucionais partidários e religiosos considerando a pluralidade de opinião e reafirmando a opção fundamental, que é nosso compromisso, com os/as oprimidos/as.
  4. Ter claro o seu papel, suas limitações e potencialidades, sua identidade, repudiando qualquer forma de instrumentalização e se caracterizando como entidade não-governamental.
  5. Combater todas as formas de discriminação por confissão religiosa, diversidade étnico-cultural, opinião pública, sexo e orientação sexual, identidade de gênero, raça/etnia, idade/geração, condição física e ou mental, condição econômica e posição ideológica.

Unidos/as lutaremos pela realização desses compromissos caminhando assim para a construção de uma Nova Sociedade e do Homem/Mulher Novo/a, no Brasil, na América Latina e no mundo.

Olinda, 26 de janeiro de 1986.
(Aprovada no IV Encontro Nacional do MNDH)
Atualizada com linguagem inclusiva no XX Encontro Nacional em 02 de junho de 2023.

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