Paris, 10 de dezembro de 2025. Hoje, 10 de dezembro, as organizações signatárias membros da FIDH nas Américas, exigem que a Organização dos Estados Americanos (OEA) pronuncie rejeitar veementemente a recém-declarada política de segurança nacional do governo dos Estados Unidos e os recentes atos de hostilidade diplomática, econômica e militar no Mar do Caribe que ameaçam a soberania das nações latino-americanas.
A escalada da hostilidade contra os governos dos países da América Latina e do Caribe pelos Estados Unidos ultrapassou os limites da diplomacia e do direito internacional. Desde agosto de 2025, a Marinha dos EUA estabeleceu uma presença militar significativa no sul do Mar do Caribe, implantando unidades navais e aéreas, que inclui o porta-aviões Gerald Ford, o maior da frota dos EUA.
Esta mobilização é a maior demonstração do poderio militar daquele país na América Latina em décadas, que é realizada sob a justificativa de uma suposta operação antidrogas. Relatores especialistas da ONU denunciaram que, em 21 dos ataques reivindicados pelo governo dos EUA neste quadro, mais de 80 civis foram mortos, constituindo graves violações do direito à vida e ao direito internacional do mar e, por esta razão, disseram: “Os responsáveis por ordenar e realizar esses assassinatos extrajudiciais devem ser investigados e processados por homicídio”.
Ataques indiscriminados contra embarcações constituem um uso ilegítimo e ilegal da força, bem como uma violação flagrante dos princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e cautela. Essas ações violam as normas fundamentais do direito internacional como a obrigação de garantir a vida, a integridade pessoal, o devido processo legal e as garantias judiciais, o que as configura como execuções extrajudiciais.
A instrumentalização da “briga de drogas” do governo dos EUA para justificar ações unilaterais de óbvia intencionalidade política, interferência nos processos eleitorais internos e o uso desproporcional da força é um precedente perigoso que requer uma resposta vigorosa da comunidade internacional. A erosão do sistema democrático e as violações de direitos humanos que foram documentadas na Venezuela pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em vários relatórios, e que da FIDH foram apontadas, não autorizam nenhum Estado a intervir como os Estados Unidos estão fazendo, ao contrário do direito internacional. Ao fazê-lo, viola o direito central subjacente à arquitetura da ordem mundial, que é a autodeterminação dos povos.
Diante dessa escalada de violência e tensão na região, a OEA tem o dever político e jurídico de dar uma resposta conjunta e de acordo com o direito internacional diante da ameaça latente à soberania desses atos da administração Trump, de forma a que garanta “a defesa da soberania, integridade territorial e independência”, como indicado no artigo 1o da Carta da OEA.
Da mesma forma, o governo dos EUA deve cessar imediatamente qualquer ato de ameaça, coerção econômica ou política e interferência que restrinja a autonomia dos povos latino-americanos. Os Estados Unidos devem urgentemente repensar sua estratégia global diante do problema das drogas, reconhecendo o fracasso das abordagens militaristas e de segurança. Essas políticas não só geraram graves violações dos direitos humanos da população civil, mas também aprofundaram a pobreza, a desigualdade e a criminalização sistemática dos povos latino-americanos.
Eles assinam:
Liga Argentina para os Direitos Humanos – LADH, Argentina
Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS) – Argentina
Comitê de Ação Jurídica – CAJ, Argentina
Movimento Nacional de Distritos Humanos – MNDH Brasil
Nos Trilhos – JnT Brasil
Corporação para a Promoção e Defesa dos Direitos do Povo, CODEPU-Chile
Observatório Cidadão – Chile
Advogados e Advogados Coletivo José Alvear Restrepo, CAJAR – Colômbia
Organização Popular de Mulheres – OFP, Colômbia
Instituto Latino-Americano de Sociedade Alternativa e Direito (ILSA) – Colômbia
Comissão Ecumênica de Direitos Humanos – Equador.
INREDH – Equador
Comissão de Direitos Humanos de El Salvador (CDHES)
Solidarite Fanm Ayisyen – SOFA – Haïti.
Centro de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos-CIPRODEH, Honduras
Liga Mexicana para a Defesa dos Direitos Humanos – México
Comissão Mexicana para a Defesa e Promoção dos Direitos Humanos (CMDPDH)
Urnas abertas – Nicarágua
Associação para os Direitos Humanos-Aprodeh, Peru.
Centro de Direitos Constitucionais (Estados Unidos)
Programa Venezuelano de Educação em Direitos Humanos – PROVEA – Venezuela