Situação de Defensoras/es de Direitos Humanos nas Américas: informe da CIDH/OEA

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) publicou[1] o Terceiro Informe sobre a Situação de Defensoras/es de Direitos Humanos nas Américas.[2] O documento chega onze anos depois do segundo e faz um balanço advertindo, de saída, que “quem defende direitos humanos na região continua fazendo-o num ambiente hostil, onde sua vida e sua integridade pessoal estão constantemente em perigo” (2025, p. 7).

Isso porque, seguem altos os níveis de violência contra defensoras/es que são perpetrados por agentes de estado, mas também por atores não estatais, entre os quais empresas, grupos armados ilegais e o crime organizado. A violência se sustenta no tempo e é reforçada pela impunidade. A situação é ainda mais grave para defensoras/es da luta pela terra, território e meio ambiente, para as mulheres, para LGBTIAPN+, migrantes e aqueles/as que buscam pessoas desaparecidas. O quadro se agrava pelo fato de que sua atuação ocorre num “espaço cívico cada vez mais reduzido”, com ataques à liberdade de organização e associação pacífica. O Brasil e incluído na análise por figurar entre os três ou quatro que mais registram violências contra defensoras/es.[3]

O Informe afirma enfaticamente que “a falta de reconhecimento do trabalho das/os defensoras/es de direitos humanos e a ausência de políticas públicas de proteção integral representa um obstáculo para sua adequada proteção” (2025, p. 9). No informe há uma análise das obrigações dos Estados no que diz respeito a garantir o “direito a defender direitos”, conforme reconheceu as Nações Unidas há mais de 25 anos por meio da Declaração sobre Proteção de Defensoras/es de Direitos Humanos (1988).[4]

Segundo o Informe: “a defesa dos direitos humanos é fundamental para o fortalecimento e a garantia da democracia e do Estado de Direito. Seu reconhecimento e proteção depende, em última instância, da vontade política e da capacidade institucional dos Estados para assegurar que podem exercer suas atividades em ambientes livres de qualquer tipo de intimidação ou amedrontamento” (2025, p. 10). A CIDH/OEA faz um conjunto de recomendações aos Estados para que atendam ao “objetivo de promover a adoção de medidas efetivas para mitigar ou eliminar os riscos” enfrentados pelas/os defensoras/es, a fim de que tenham garantido plenamente o direito de defender direitos com um dos direitos humanos fundamentais.

Defensoras/es de direitos humanos são pessoas e/ou coletivos que atuam para promover e defender direitos humanos e denunciar violações. Desenvolvem atividades de vigilância, de denúncia, de difusão e de educação em direitos humanos. Elas contribuem de maneira essencial para a garantia dos direitos humanos, sendo que seu trabalho é fundamental para a implementação de todos os direitos humanos em sua universalidade, indivisibilidade e interdependência. O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) em conjunto com a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e a Avuar Social, com apoio da União Europeia e de várias organizações associadas como CPT, CIMI, ABGLT, AMDH, ABI, FeACT, KoBra e FDCL desenvolvem o Projeto Sementes de Proteção Popular de Defensores/as de Direitos Humanos em 21 Estados brasileiros para promover as práticas de organização e luta das defensoras/es de direitos humanos.


[1] Publicação de 16/10/2025: www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2025/211.asp&utm_term=class-inft

[2] Versão em espanhol disponível e www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/2025/Tercer-informe-personas-defensoras-DDHH.pdf

[3] Ver Global Witness em Raices de Resistencia: https://globalwitness.org/es/campaigns/land-and-environmental-defenders/raices-de-resistencia/

[4] Ver https://docs.un.org/es/A/RES/53/144

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