A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (28/06/2022), o Projeto de Lei n. 733/2022 que amplia as situações de “excludente de ilicitude” e legítima defesa, inclusive as que envolvem agentes de segurança e militares das Forças Armadas. A proposta é de iniciativa e autoria do Poder Executivo e foi relatada a Comissão pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Com isso a proposta está pronta para ir a Plenário.
O governo, por seu ministro da justiça, justificou a proposta afirmando que os profissionais da área de segurança pública estão constantemente expostos “a atividades de alto risco, muitas vezes em confronto direto com a criminalidade” e que essas atividades “geram acentuada insegurança para a incolumidade física e psicológica desses profissionais”. A proposta ressuscita outra que havia sido apresentada em 2019, no pacote anticrime, e que foi rejeitada.
Para o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil) a proposta na prática amplia a “licença para matar” e vai na contramão de todas as recomendações dos organismos internacionais de direitos humanos que sugerem a redução da violência na atuação das forças de segurança. Ao prever a não punição do excesso doloso ou culposo em estado de necessidade e legítima defesa quando este ocorrer em caso de “escusável medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação”, a famigerada “circunstância exculpante”, abre-se um imenso amparo a situações pouco suscetíveis de controle baseado em evidências. A modificação e ampliação do sentido de “legítima defesa” é outro abuso na proposta legislativa.
A sociedade civil brasileira espera que o Estado se ocupe de implementar políticas de segurança pública com direitos humanos, o que inclui o controle cada vez mais rigoroso da atuação policial. Defender segurança com direitos humanos nunca pode ser confundido com diminuir a possibilidade da atuação policial e sim promover as garantias de que não ocorrerão excessos e desproporcionalidades.