O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), em conjunto com a organização afiliada Associação de Ex Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI), remeteram ao Ministério Público Federal representação alertando acerca do risco de interferência por abuso do poder religioso nas eleições nacionais para Conselhos Tutelares, que ocorrerão no dia 1 de outubro de 2023.O documento traz estudos, materiais jornalístico e de divulgação recentes, que abordam a estratégia político-religiosa de grandes entidades religiosas em influenciar os seus seguidores a participarem das eleições do conselho tutelar, e de votarem em determinados candidatos que irão propagar os seus ideais religiosos na atuação como conselheiro tutelar.
Para além do estímulo ao exercício de ato de cidadania, o exercício de influência sobre os fiéis objetiva eleger para os Conselhos Tutelares candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem uma postura de controle de pautas conservadoras que envolvam crianças e adolescentes. Além das infrações e violações ao processo de escolha, o abuso religioso, no caso dos conselhos tutelares, deve ser compreendido como uma violação à proteção integral devida as crianças e adolescentes pelas normativas nacionais e internacionais.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A atuação dos conselheiros tutelares, portanto, deve ser sempre norteada pelo Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, coluna dorsal do ECA e prescrito pela Constituição Federal em seu art. 227. Ademais, a Constituição consagra o princípio da laicidade estatal, nos artigos 5º, inciso VI e 19, inciso I, intimamente ligado ao direito fundamental à liberdade de religião e ao princípio da isonomia.
Embora não haja restrição de credo para o exercício do cargo, é certo que a atuação do conselheiro tutelar deve ser pautada pela laicidade, de modo que suas ações e decisões devem ser baseadas em princípios jurídicos e éticos, e não em crença religiosa pessoal. Assim, com base nos argumentos apresentados pelas entidades, foi determinada pelo MPF, em caráter de urgência, a adoção de medidas que garantam a lisura do pleito, de modo a prevenir o abuso de poder religioso nas eleições para conselheiros tutelares de 2023.
Confira a Representação e a decisão do MPF: